terça-feira, 25 de novembro de 2014

ACIDENTES DA VAIDADE
                                               Hugo Martins

            A ironia atassalhante, a navalhada cartesiana e a pena que vence a espada são características muito presentes na cultura francesa. É uma marca de sua cultura literária e filosófica, assinalada como tatuagem indelével no espírito das gentes.
            Foi tangido por essa aura de gargalhada universal que os filhos de Voltaire criaram um episódio em que figura Charles de Gaulle. Não o general da resistência, não o militar que disse – dizem - “não ser o Brasil um País sério”, mas o homem na sua sempiterna fragilidade, o homem joguete do destino, o “caniço pensante” no feliz achado de Pascal.
            De Gaulle era tido na conta de seu povo como um sujeito paciente de vaidade doentia, daquelas que salta aos olhos ao mais insensível dos homens. Por isso, criou a historieta que passo a reproduzir. Pois bem.
            Gravemente doente, de Gaulle chamou a si alguns assessores e ordenou-lhes:
            - Caiam em campo e procurem um lugar digno de receber meu corpo. Após minha morte devo lá ser sepultado, não importa o preço que eu deva pagar.
            Os assessores percorreram toda a cidade de Paris e, depois de vinte dias voltaram e marcaram audiência com o presidente.
            - Pronto, general, o senhor deve ser sepultado no Panteão, ao lado de Lamartine e Victor Hugo.
            O presidente olhou seus assessores e disse peremptoriamente:
            - Não pretendo ser enterrado ao lado de escrevinhadores medíocres. Tratem de arranjar outro lugar que mereça receber meu corpo morto.
            Lá se vão os assessores. Ao cabo de trinta dias, estão de volta e se reúnem com De Gaulle. Este ouve:
            - Presidente, acho que encontramos o lugar que o senhor procura. Imagine: ao lado do grande corso, Napoleão Bonaparte!
            Arrufado, colérico, disse aos gritos:
            - Incompetentes! Então querem que meu sepulcro fique ao lado de um soldadinho qualquer? Tratem de cumprir a tarefa de que lhes incumbi. O tempo urge, e a morte se aproxima.
            Os assessores se entreolharam, cumprimentaram, a medo, seu superior e saíram desarvorados e a se perguntar onde encontrar “o lugar digno” para receber os restos mortais do presidente francês.
            Voltaram ao fim de três meses. Agora estavam confiantes em que o problema estaria resolvido. Cara a cara com chefe francês, argumentaram:
            - Presidente, desta vez na há saída, não há contestação, pois não existe outro lugar melhor do que encontramos. Agora, tem um porém: o senhor deverá pagar a quantia quadruplicada em relação aos lugares anteriores. Disseram a cifra que havia de ser paga.
            De Gaulle perguntou:
            - Onde fica o tal lugar?
            Os assessores sorriram, aproximaram-se e quase gritaram em uníssono:
            - O Santo Sepulcro, general...
            Charles de Gaulle sorriu, coçou o queixo, caiu em longa meditação, fez um muxoxo, olhou para os assessores e acrescentou interrogativo:
            - Valerá a pena pagar tanto dinheiro por apenas três dias?


domingo, 23 de novembro de 2014

O HOMEM QUE ANDAVA BEM ARMADO
                                                         Hugo Martins

                Folheando o livro de Pedro Paulo Filho – Grandes Advogados, Grandes Julgamentos – encontro alguns episódios no Tribunal do Júri em que avulta eloquentemente a figura do advogado, José Quintino Cunha (1875-1943). Para o que interessa, ressalte-se, além de repentista mordaz e hilariante, Quintino era dotado de raciocínio cartesianamente anavalhante, tingindo de atassalhante ironia, cujos efeitos discursivos “nocauteavam  os adversários nas contendas verbais ocorridas no plenário do júri. Os episódios narrados a seguir são da lavra do autor do livro. Transcrevemo-los “ipse dixit” (ele próprio diz). O aspeado é da lavra do autor da obra referida..
1-
          “Certa feita, depois de uma longa arenga com o promotor público, ouviu deste uma frase comprometedora:
            - Senhores do  conselho de sentença, eu estou montado no Código Penal!
          E, fulminante, Quintino Cunha rebateu:
            - Pois V. Exa. Faz muito mal em montar animal que não conhece.”
2             
          “De passagem por Manaus, compareceu a um Júri no qual foi brutalmente agredido pelo promotor, porque trazia a assistência numa hilaridade constante.
            Quintino teve uma grande idéia e respondeu:
            - V. Exa., Sr., promotor, me chamou de palhaço com bagagem. Para tanto, seria preciso que o senhor presidente do Tribunal fosse o mestre do circo, e que o picadeiro fosse assinalado pelos tronos. Que seriam os senhores do conselho que circualam a mesa do centro.
            Pois bem, dê-me agora permissão para que o humilde palhaço salte na arena e declare, com toda a força de sua voz de falsete, que está aberta uma vaga para uma égua amestrada. Venha, dance à sua vontade.”

            Embora seja o Tribunal do Júri o espaço mais democrático do Direito, pois ali os pares julgam os pares, em outras palavras, quem condena ou deixa de condenar o reú, aqui no Brasil, é um grupo, formado de sete cidadãos leigos. Quanto ao juiz togado, cabe-lhe administrar os trabalhos da sessão e redigir a sentença de acordo com a decisão dos jurados. É comum dizer-se que “levava” a questão aquele que for mais hábil, sobretudo se melhor souber esgrimir com a palavra.
            Daquele tempo pra cá, muita coisa mudou no rito do Júri. Os recursos cênicos, a recorrência a carpideiras, a manobras ladinas e a rabulice chicaneira cederam lugar a posturas mais sincronizadas com a ciência do direito, sem, por isso, negligenciar o discurso bonito e persuasivo.
            Sempre me vem à cachola a lição de Evandro Lins e Silva: o desenvolvimento jurídico de uma questão no Tribunal do Júri é muito semelhante a uma aula que se vai ministrar. Se bem preparada, bem estudada, bem ilustrada, certamente alcançará o objetivo em mira. Uma defesa no plenário do júri também atingirá seu fim, caso seja devidamente preparada no que dizem os autos. O defensor deve ler da primeira palavra do inquérito à última da pronúncia. Deve ser científica e não estear-se em frívolas improvisações.



           

                                                                 

                                                                   
Alguém chega e solta a pergunta: há métodos seguros para se aprender ortografia? De regra, digo: não, pois o usuário de qualquer idioma, em sua modalidade escrita, não “aprende” ortografia, antes se familiariza com o sistema ortográfico em vigor. Sim, ortografia não é matéria atinente, por exemplo, à “aprendizagem” da língua portuguesa. Ela nada mais é que o desenho das palavras, isso mesmo, de conformidade com o que determina  dada  convenção levada a efeito por comunidades lingüística. Caso dos países lusófonos.
Por evidente, não se pode negar a existência de método eficiente no “aprendizado” da grafia correta das palavras em consonância com o sistema ortográfico vigente. Mas ele é tão simples, tão despercebido, tão próximo de todos nós, que, por isso mesmo, muita gente não quer enxergá-lo. Como assim? É o mesmo que fotografar e revelar. Quer dizer que devemos fotografas as palavras? Não e não e não. Estamos recorrendo a uma metáfora também muito simples. Racionando: o ato de ler textos vazados em caracteres gráficos nada mais é que o exercício de fotografar palavras. Se o indivíduo “fotografa” palavras em maior quantidade de vezes que aquele que não tem esse hábito, no ato de revelá-las, a probabilidade de o primeiro revelar com maior presteza a palavra fotografada é nimiamente superior em relação ao segundo. Conclusão...

Leitura, leitura, leitura, leitura, leitura, leitura. Eis o grande método para alcançar o fim que aqui se discute. Simples, não?
CONSULTE ADVOGADO
                                                                    Hugo Martins
Sobre ser vernaculista de nomeada, orador de largos predicados e político atilado, o baiano Ruy Barbosa também se destacou na arte de advogar. Criticou duramente a redação do Código Civil de 1916, do que resultou uma polêmica com o filólogo e gramático baiano Ernesto Carneiro Ribeiro, de cujos embates surgiram miríades de páginas, de um lado e de outro, redigidas de mais fino lavor linguístico e literário. Orador exuberante, além de exímio redator de cartas, discursos e conferências, ficou conhecido no Brasil pela famosa Oração aos Moços, de que encontramos, vez por outra, trechos transcritos em redes sociais e em salas de escritórios. Candidatou-se duas vezes à presidência da República e participou ativamente das contendas diplomáticas do Brasil com outros países, questões em que se discutiam problemas atinentes ao nosso território. Aqui, colocou ele seus conhecimentos de direito internacional público a serviço dos brasileiros, auxiliando, nos trabalhos, o Barão do Rio Branco.
Ruy Barbosa mantinha seu escritório advocatício em sua própria casa. Conta-se, a título de ilustração, para fazer ver a habilidade do baiano com a coisa jurídica, que, certa feita, um vizinho entrou-lhe no escritório, a fim de fazer-lhe uma consulta. Formou o tal vizinho uma arapuca. Disse ao causídico o vizinho que um determinado cachorro entrara em sua casa e, alçando-se na mesa onde se encontravam cinco quilos de carne, babujou esta, comeu-lhe uma parte, acabando por inutilizá-la inteiramente. Depois da narração, o bom vizinho perguntou a Ruy se ele, vizinho, fazia jus a uma indenização a ser paga pelo dono do cão. Houve um dano, logo deve ser ressarcido pelo dono do animal, disse-lhe o paciente advogado. O vizinho aproveitou a deixa e disse: “Dr. Ruy, o cão pertence ao senhor. Desse modo o senhor me deve (trazendo o valor monetário para os dias de hoje)  quarenta reais”. Ruy aquiesceu, abriu a gaveta e de lá retirou duas notas de vinte reais. O vizinho recebeu a quantia, agradeceu, saiu e, da porta, disse: muito obrigado, doutor. Quando ia saindo, Ruy Barbosa o chamou e disse que a consulta prestada iria custar ao bom vizinho apenas trezentos reais...
Lembrei-me do “obrigado” da formiguinha da anedota, bem como da parêmia popular que diz: “fulano” foi buscar lã e saiu tosquiado.

“Honorário não é gorjeta”. Já li isso no vidro de carros, certamente de advogados...
PEQUENO ENSAIO SOBRE A INUTILIDADE DAS PERMANÊNCIAS
                                                        Hugo Martins

Em conversa informal, um dos presentes pergunta se o verbo” caguetar” está certo ou errado quando o empregamos no sentido de dedurar alguém. Não só é devidamente aceito como também já se encontra dicionarizado. Disse-lhe que, se persistisse a folhear  bons dicionários (Aurélio, Houais...), iria encontrar também a forma “cabuetar” , de largo uso no cotidiano do falante nordestino. Ambos os registros constituem a corruptela do verbo “alcaguetar”. Assim, temos a série do paradigma nominal: “cagueta ou caguete”, “cabueta” e “alcagüete”... São, pois, formas variantes, mais aceitas ou menos aceitas. Nas questões lingüísticas, o certo ou o errado não constituem conceitos   absolutos. Isso é coisa da tradição greco-romana, cujos gramáticos, por razões compreensíveis, só legitimavam as formas e construções advindas dos escritores renomadas. Vezo das gramáticas ocidentais. Tudo muda, tudo passa, tudo se transforma. “Nihil novi sub sole” (nada de novo sob o sol). Por isso, é aconselhável que tenhamos como referencial a norma ou uso a que se referem os lingüistas. Observe-se que o gramático diz que o correto é “assistir AO jogo”. Ora, entre cem brasileiros, no uso espontâneo da expressão, 95 dirão “assistir O jogo”. O sujeito sempre “chega EM casa”, mas o autoritarismo gramatical manda que ele “chegue A casa”... Bárbaro era, para os gregos, aqueles que não falavam grego, portanto, assim se expressavam” bá, bá, bá, bá”. Para os romanos, bárbaro era todo aquele que habitava além das fronteiras do império romano. Aquela turma além-fronteira costumava atacar os romanos e exigir-lhes tributos escorchantes (“ai dos vencidos”). Para isso, muitas vezes, recorriam à violência atroz e sanguinolenta. Daí, bárbaro passou a significar também alguém impiedoso e sanguinário (hunos, godos, visigodos, ostrogodos, gauleses). Nos anos 60, para a Jovem Guarda, bárbaro denotava tudo aquilo que estivesse consentâneo com a moda, hábitos e gostos da juventude de então...
Por falar em juventude, a hodierna, de linguagem pródiga e rico vocabulário, de algum tempo, vem usando duas locuções para designar algo bom e, em contraposição, algo não bom. Temos: “massa” e “mó paia”. Diante de um belo filme, o sujeito brada: “massa”, brother! Se a película não lhe cai no gosto, diz, decepcionado e irônico: “mó paia”, mermão! Ambos os sintagmas pertencem ao vocabulário de quem vende e faz uso da maconha. Se esta é de má qualidade, é porque está misturada com outras ervas que não o cânhamo puro, a aliamba, a diamba, o haxixe. Se, ao contrário, a substância se assemelhar cocô seco de cachorro, por não receber qualquer mistura, aí, “cumpade”, a “coisa” é “massa”. Pronto, dentro de algum tempo, estarão tais expressões incorporadas ao vocabulário dicionarizado e na boca do povo “porque ele é que fala gostoso o português do Brasil. Ao passo que nós o que fazemos é macaquear a sintaxe lusíada”. O aspeado pertence a Manuel Bandeira no poema Evocação do Recife, poema que faz do livro Libertinagem...
Toda palavra, não importa qual, já foi, um dia, um neologismo...




SUBSTANTIVO REPELE ADJETIVO
                                                                    Hugo Martins

A locução “delação premiada” vulgarizou-se no cotidiano do povo brasileiro em virtude da onda de corrupção que assola o país em todos os seus rincões, com especialidade na capital federal, onde o rebanho de corruptos e corruptores é bem mais expressivo já que a dinâmica administrativa da federação ali está mais presente. Bom mesmo é o adjetivo que se atrela ao substantivo... Não podem se casar nesse contexto...
Esse meio de prova na doutrina processual penal não é coisa nova no ordenamento jurídico, pois a Lei 8.072, de 11 de setembro de 1990, a lei dos crimes hediondos, já anunciava no parágrafo único do art. 7º, que “o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.” Já existia, pois, o instituto legal da alcaguetagem ou dedurismo, signo linguístico da gíria para designar o traidor, aquela figura abominável não muito bem vista na ética dos dados à prática de crime, sobretudo em associações criminosas.
Os meios de comunicação de massa vêm incorrendo em erro ao se referir à expressão “delação premiada”, pois esta mereceu, com a Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, um sentido mais cretinamente eufemístico quando se referem a última série de crimes cometidos  contra o patrimônio da PETROBRAS.  Vejam: “colaboração premiada”. Sem dúvida mais cretina e mais lesiva à ética, mesmo a advinda de grupos criminosos.
Não há figura mais execrável, mais detestável que o traidor de seus pares. Não importa a que casta estes pertençam.
É meio de prova...  Mas não deixa de ser safadeza e falta de vergonha...
Quer dizer “amigo” é, como diz a canção popular: “palavra fácil de se pronunciar”; “amigo, coisa difícil de se encontrar.”


PALAVRAS E PALAVRAS
                                                                 Hugo Martins
Quando eu era menino de calças curtas e suspensórios, já gostava das questões jurídicas resolvidas no Tribunal do Júri. Gostava dos oradores, fosse o advogado fosse o promotor. Os crimes que abalavam a opinião pública serviam de pasto para o povo se ligar às rádios e acompanhar as peripécias envolvendo Conselho de Sentença, juiz togado, advogado, promotor, força policial e o povo, que costumava encher as salas do fórum dependendo da “relevância” do crime, de regra os contra a vida, dependendo daqueles que atuam no júri, sobremaneira advogados e promotores.
Naquele tempo, os atores da tribuna do júri eram doentiamente verbosos e desenvolviam uma atuação cênica digna dos atores do Actor´s Studio... Ali se fazia tudo, menos direito...  Pois bem. Nesse tempo, eu ouvia uma história a que nunca dei crédito. Parecia-me absurdo se se levar em conta que qualquer posicionamento teórico, não importa sobre que matéria, há de estar sempre fundado numa tese... Aliás, muito tempo depois, lendo um livro gostoso de Evandro Lins Silva, aprendi com este jurista e criminalista estudioso, que a defesa levada a efeito no júri nada mais é que a proferição de uma aula bem preparada. Dizia o Evandro Lins e Silva, na obra A Defesa Tem A Palavra, que o defensor que se entrega à leitura atenta do calhamaço processual da primeira palavra do inquérito policial até a última da pronúncia, ou seja, as páginas referentes àquilo que a doutrina chama formação da culpa, não sentirá dificuldades para expor sua tese. Quer dizer: estudo, empenho, seriedade.
A história referida dizia que um sapateiro de uma cidadezinha do interior passou mais de vinte e cinco anos ouvindo os habitantes chamando-o de “jacaré”, apelido  que   o irritava, pois chacoalhava suas explosões silenciosas nos escaninhos da alma.  Um dia, de cabeça baixa, envolvido com seu trabalho com sola sovela e faca afiada, ouviu o maldito apelido gritado por um moleque. Não contou pipocas, sangrou o garoto...
Diziam os contadores desse “causo” que, na sessão do júri, o advogado levantou por três vezes, cumprimentou o magistrado, o promotor, a força policial e o povo. Terminada a saudação protocolar, sentava-se e mantinha-se em silêncio: dez, quinze e vinte e cinco minutos, nessa ordem. Nesse último momento, todos irritadíssimos, diz o contador da história, o juiz bateu o martelo e perguntou ao advogado que desejava ele provar. Resposta do causídico, diz o contador da história: “quero provar que a paciência humana tem seu limite.” Apontou para o réu e acresceu: “Este infeliz passou vinte e cinco anos ouvindo a mesma cantilena insultuosa e fez o que fez”  “E os senhores aqui presentes, que desejam a condenação do pobre coitado, não suportaram o mesmo discurso repetitivo por apenas vinte e cinco minutos.”
Todo mundo achava tudo isso uma defesa de mestre... Nada mais falso, nada mais gaiato.
O réu, no caso relatado, ficou indefeso, não lhe foi propiciada o que se chama uma defesa técnica. Nesses casos, o juiz profere decisão dizendo estar o réu indefeso, remarca outra sessão do júri, agora com outro defensor.
Nada mais simples. Tribunal do Júri não se resume a verborragia oca, mas ao Direito em toda a sua plenitude.
Como se vê, lendas, lendas, lendas, lendas. Conversa fiada. Ausência da verdade.