domingo, 23 de novembro de 2014

SUBSTANTIVO REPELE ADJETIVO
                                                                    Hugo Martins

A locução “delação premiada” vulgarizou-se no cotidiano do povo brasileiro em virtude da onda de corrupção que assola o país em todos os seus rincões, com especialidade na capital federal, onde o rebanho de corruptos e corruptores é bem mais expressivo já que a dinâmica administrativa da federação ali está mais presente. Bom mesmo é o adjetivo que se atrela ao substantivo... Não podem se casar nesse contexto...
Esse meio de prova na doutrina processual penal não é coisa nova no ordenamento jurídico, pois a Lei 8.072, de 11 de setembro de 1990, a lei dos crimes hediondos, já anunciava no parágrafo único do art. 7º, que “o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.” Já existia, pois, o instituto legal da alcaguetagem ou dedurismo, signo linguístico da gíria para designar o traidor, aquela figura abominável não muito bem vista na ética dos dados à prática de crime, sobretudo em associações criminosas.
Os meios de comunicação de massa vêm incorrendo em erro ao se referir à expressão “delação premiada”, pois esta mereceu, com a Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, um sentido mais cretinamente eufemístico quando se referem a última série de crimes cometidos  contra o patrimônio da PETROBRAS.  Vejam: “colaboração premiada”. Sem dúvida mais cretina e mais lesiva à ética, mesmo a advinda de grupos criminosos.
Não há figura mais execrável, mais detestável que o traidor de seus pares. Não importa a que casta estes pertençam.
É meio de prova...  Mas não deixa de ser safadeza e falta de vergonha...
Quer dizer “amigo” é, como diz a canção popular: “palavra fácil de se pronunciar”; “amigo, coisa difícil de se encontrar.”


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