domingo, 23 de novembro de 2014

O HOMEM QUE ANDAVA BEM ARMADO
                                                         Hugo Martins

                Folheando o livro de Pedro Paulo Filho – Grandes Advogados, Grandes Julgamentos – encontro alguns episódios no Tribunal do Júri em que avulta eloquentemente a figura do advogado, José Quintino Cunha (1875-1943). Para o que interessa, ressalte-se, além de repentista mordaz e hilariante, Quintino era dotado de raciocínio cartesianamente anavalhante, tingindo de atassalhante ironia, cujos efeitos discursivos “nocauteavam  os adversários nas contendas verbais ocorridas no plenário do júri. Os episódios narrados a seguir são da lavra do autor do livro. Transcrevemo-los “ipse dixit” (ele próprio diz). O aspeado é da lavra do autor da obra referida..
1-
          “Certa feita, depois de uma longa arenga com o promotor público, ouviu deste uma frase comprometedora:
            - Senhores do  conselho de sentença, eu estou montado no Código Penal!
          E, fulminante, Quintino Cunha rebateu:
            - Pois V. Exa. Faz muito mal em montar animal que não conhece.”
2             
          “De passagem por Manaus, compareceu a um Júri no qual foi brutalmente agredido pelo promotor, porque trazia a assistência numa hilaridade constante.
            Quintino teve uma grande idéia e respondeu:
            - V. Exa., Sr., promotor, me chamou de palhaço com bagagem. Para tanto, seria preciso que o senhor presidente do Tribunal fosse o mestre do circo, e que o picadeiro fosse assinalado pelos tronos. Que seriam os senhores do conselho que circualam a mesa do centro.
            Pois bem, dê-me agora permissão para que o humilde palhaço salte na arena e declare, com toda a força de sua voz de falsete, que está aberta uma vaga para uma égua amestrada. Venha, dance à sua vontade.”

            Embora seja o Tribunal do Júri o espaço mais democrático do Direito, pois ali os pares julgam os pares, em outras palavras, quem condena ou deixa de condenar o reú, aqui no Brasil, é um grupo, formado de sete cidadãos leigos. Quanto ao juiz togado, cabe-lhe administrar os trabalhos da sessão e redigir a sentença de acordo com a decisão dos jurados. É comum dizer-se que “levava” a questão aquele que for mais hábil, sobretudo se melhor souber esgrimir com a palavra.
            Daquele tempo pra cá, muita coisa mudou no rito do Júri. Os recursos cênicos, a recorrência a carpideiras, a manobras ladinas e a rabulice chicaneira cederam lugar a posturas mais sincronizadas com a ciência do direito, sem, por isso, negligenciar o discurso bonito e persuasivo.
            Sempre me vem à cachola a lição de Evandro Lins e Silva: o desenvolvimento jurídico de uma questão no Tribunal do Júri é muito semelhante a uma aula que se vai ministrar. Se bem preparada, bem estudada, bem ilustrada, certamente alcançará o objetivo em mira. Uma defesa no plenário do júri também atingirá seu fim, caso seja devidamente preparada no que dizem os autos. O defensor deve ler da primeira palavra do inquérito à última da pronúncia. Deve ser científica e não estear-se em frívolas improvisações.



           

                                                                 

                                                                   

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