O GURU VII
Hugo
Martins
Hoje recebi mais uma carta de meu amigo
Ridendo Sic. Vazada em impecável estilo que me lembrou Eça. Trouxe à tona assunto relacionado com a
aplicação da lei neste país abarrotado de tantos e quantos doutores de lei. Trata-se
crime praticado por um membro do Ministério Público aqui no Ceará, que teria
incorrido no revogado art. 214 do Código Penal, dispositivo que tipifica
(define) o crime de Atentado Violento ao Pudor, tendo por vítimas duas meninas
de nove anos de idade.
Ridendo
não demonstra nenhum laivo de indignação por haver o delito sido cometido por um
promotor de justiça, pois, em sua opinião, qualquer ser humano está sujeito a
render-se às artimanhas e às peças com que a vida costuma nos surpreender. O
que o deixou mais indignado não foi o direito de defesa que a todo réu deve ser
deferido, mas a argumentação urdida pelo advogado daquele. Sobretudo no ponto
em que o causídico declarava, nos meios de comunicação, a existência de setenta
e três contradições nas declarações da família das vítimas. Ora, com esse
elenco de provas, certamente a absolvição seria favas contadas. Só que, exarada
a sentença, os julgadores, certamente com a aplicação dos rigores da lei,
sapecaram nos costados do réu a pena de dezessete anos e alguns meses de
reclusão, a serem cumpridos no regime fechado, aquele em que o condenado curte
o castigo, por um tempo, trancafiado...
Depois,
Ridendo passa a tecer considerações, enfocando o estarrecimento da população em
ver uma “autoridade” ser agadanhada pelos tentáculos da lei. Nada que deva
comover, pois, o ordenamento jurídico deve estender-se a todos. Se bem que a
população não deixa de ter a razão quando se rende a certo ceticismo ao ver
alguma pessoa “importante” sentada no banco dos réus e é julgada e condenada por
seus pares ou por quem a lei processual determina a competência, como ocorreu
no caso em foco. O populacho sempre é de opinião que os réus “importantes”
sempre são absolvidos...
Continuou
seu arrazoado, defendendo com unhas e dentes o direito de defesa, que, conforme
ele, abebera-se nos primados da filosofia cristã e nas Declarações Universais
de Direitos Humanos. Assim, um advogado que assume a defesa de um réu, não se
deve apresentar dizendo quem é, mas fazer como um advogado francês, cujo nome
Ridendo não declina, o qual, antes de iniciar seu discurso, dizia, alto e bom
som: aqui não está fulano, aqui está a defesa, em toda sua plenitude. Porém,
melancólico e decepcionado com a enxurrada de verborréia inútil, apanágio de
alguns defensores, acusou o advogado do promotor de falastrão, pretensioso e
tolo. Acrescentou que, pelo fato de tal advogado estar inscrito no rol dos que
assumem defesas possíveis, que visam à absolvição impossível, não é suficiente
para que o juízo comum e os julgadores se deixem seduzir por mise em scène tão chinfrin. Tanto é que as setenta e três
contradições referidas parecem não ter alcançado êxito. E suas palavras o vento
as levou.
E
mais não disse, deixando-me a refletir até onde se estende o caudal da vaidade,
essa tênia insaciável, que nos corrói a alma e nos incute a ilusão de que somos
invencíveis em nossos projetos de vida, mesmo quando recorremos à mentira que
pouco caso faz da dignidade do ser humano.
A
propósito, como se sente a criança que teve sua pureza conspurcada e malferida.
Isso
é assunto que vamos levar ao sempre sensato Ridendo Sic.
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