sexta-feira, 3 de agosto de 2012


O GURU VII

                                            Hugo Martins



               Hoje recebi mais uma carta de meu amigo Ridendo Sic. Vazada em impecável estilo que me lembrou Eça.  Trouxe à tona assunto relacionado com a aplicação da lei neste país abarrotado de tantos e quantos doutores de lei. Trata-se crime praticado por um membro do Ministério Público aqui no Ceará, que teria incorrido no revogado art. 214 do Código Penal, dispositivo que tipifica (define) o crime de Atentado Violento ao Pudor, tendo por vítimas duas meninas de nove anos de idade.

            Ridendo não demonstra nenhum laivo de indignação por haver o delito sido cometido por um promotor de justiça, pois, em sua opinião, qualquer ser humano está sujeito a render-se às artimanhas e às peças com que a vida costuma nos surpreender. O que o deixou mais indignado não foi o direito de defesa que a todo réu deve ser deferido, mas a argumentação urdida pelo advogado daquele. Sobretudo no ponto em que o causídico declarava, nos meios de comunicação, a existência de setenta e três contradições nas declarações da família das vítimas. Ora, com esse elenco de provas, certamente a absolvição seria favas contadas. Só que, exarada a sentença, os julgadores, certamente com a aplicação dos rigores da lei, sapecaram nos costados do réu a pena de dezessete anos e alguns meses de reclusão, a serem cumpridos no regime fechado, aquele em que o condenado curte o castigo, por um tempo, trancafiado...

            Depois, Ridendo passa a tecer considerações, enfocando o estarrecimento da população em ver uma “autoridade” ser agadanhada pelos tentáculos da lei. Nada que deva comover, pois, o ordenamento jurídico deve estender-se a todos. Se bem que a população não deixa de ter a razão quando se rende a certo ceticismo ao ver alguma pessoa “importante” sentada no banco dos réus e é julgada e condenada por seus pares ou por quem a lei processual determina a competência, como ocorreu no caso em foco. O populacho sempre é de opinião que os réus “importantes” sempre são absolvidos...

            Continuou seu arrazoado, defendendo com unhas e dentes o direito de defesa, que, conforme ele, abebera-se nos primados da filosofia cristã e nas Declarações Universais de Direitos Humanos. Assim, um advogado que assume a defesa de um réu, não se deve apresentar dizendo quem é, mas fazer como um advogado francês, cujo nome Ridendo não declina, o qual, antes de iniciar seu discurso, dizia, alto e bom som: aqui não está fulano, aqui está a defesa, em toda sua plenitude. Porém, melancólico e decepcionado com a enxurrada de verborréia inútil, apanágio de alguns defensores, acusou o advogado do promotor de falastrão, pretensioso e tolo. Acrescentou que, pelo fato de tal advogado estar inscrito no rol dos que assumem defesas possíveis, que visam à absolvição impossível, não é suficiente para que o juízo comum e os julgadores se deixem seduzir por mise em scène tão chinfrin. Tanto é que as setenta e três contradições referidas parecem não ter alcançado êxito. E suas palavras o vento as levou.

            E mais não disse, deixando-me a refletir até onde se estende o caudal da vaidade, essa tênia insaciável, que nos corrói a alma e nos incute a ilusão de que somos invencíveis em nossos projetos de vida, mesmo quando recorremos à mentira que pouco caso faz da dignidade do ser humano.

            A propósito, como se sente a criança que teve sua pureza conspurcada e malferida.

            Isso é assunto que vamos levar ao sempre sensato Ridendo Sic.

           

           

           

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