sexta-feira, 14 de dezembro de 2018


PERGUNTAS DE HUGUS NEPOS – (2-11-2018)
Hugo Martins

Pediu-me Hugus Nepos explicar o sentido da expressão “ninguém pode estar acima da lei”. Depois, emendou outra indagação: “alguém pode estar em cima da lei”? Danou-se, nega do doce...
Esforçando-me por ser didático, propus-lhe acompanhar o raciocínio, procurando tomar pé do que vem ser, em essência, uma lei de cunho jurídico. Comecei por dizer que esse tipo de lei se presta a disciplinar conduta. É objeto de produto da cultura e, portanto, criação humana. Como animal social, muito dela necessita o homem para que as comunidades humanas convivam em harmonia. Pressupõe ela uma forma de contrato a que se dobram as vontades. Por exemplo: imagine-se o grupo social família, constituído por quatro membros. Se se estabelece entre eles qualquer norma, e um deles, por algum motivo, deixa de observá-la, esse alguém está se colocando acima dos comandos da lei posta pelo grupo. Assim é o Direito. Um náufrago que se estabelece numa ilha e por lá permanece por quinze anos não se submete a nenhum comando legal. Suponhamos que, num certo dia, apareça por lá um outro náufrago. Agora se estabelece o Direito. Como assim? O Direito se instala toda vez que possam surgir conflitos de interesse. Aqui, seus atores hão de estabelecer normas, mesmo que implícitas, para que a convivência entre eles seja harmoniosa. As hipóteses ora aventadas valem para todos, das situações mais comezinhas às mais complexas. Observe-se que Aristóteles, na era Clássica da cultura grega, estudou vários documentos com feição de Carta Constitucional. Da cultura romana, a civilização herdou o Direito, traduzido na norma escrita. Algumas civilizações, malgrado adotem o chamado Direito consuetudinário, aquele que se assenta nos costumes, não negligenciam a norma escrita. Em qualquer situação, a transgressão da norma traduz comportamento que coloca seu autor no rol dos que pretendem estar “acima da lei”. É por isso, que a maioria das normas vêm acompanhadas de uma determinada sanção. Ao fim e ao cabo, todos se devem dobrar ao império da lei.  A aplicação da lei deve ser igual para todos.
Quanto a estar em cima da lei, suficiente que o indivíduo lance mão de uma delas, um código penal, por exemplo, e coloque o traseiro sobre ele. Ou traga à baila um episódio em que o criminalista cearense Quintino Cunha, em brilhante atuação numa sessão do Tribunal do Júri, ouviu de um pretensioso promotor de justiça: “doutor Quintino, eu estou montado na Lei”!  Ao que redarguiu o espirituoso advogado: “pois o senhor tome muito cuidado, pois pode estar montando animal que não conhece. ”
Pois é...


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