... DO BRASIL SEM EDUCAÇÃO
Hugo Martins
Causou-me grave
estarrecimento o motivo que levou um juiz do estado do Maranhão a ordenar a
prisão de funcionários de uma companhia aérea. O magistrado agiu como os
ditadores, os insensatos ou adotou o comportamento daqueles que calçam as
sandálias e o capacete alados do deus Mercúrio, pois só pisam a terra, que lhes
há de tragar, por causa de uma lei contra a qual eles não podem se insurgir: a
Lei da Gravidade.
De outra parte, o juiz
demonstrou desconhecer o ordenamento jurídico brasileiro em vigor, pois parece
não ter olhos para o teor do inciso LXI do art. 5º da Constituição da República
Federativa do Brasil. Com efeito, o dispositivo, claro como a luz da Aurora,
assim reza, e eu aspeio: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”
Vejamos cada uma das
hipóteses a fim de que cheguemos à conclusão de que o juiz é autoritário mesmo
(”sabe com quem está falando?”): primeira: os funcionários não são militares,
portanto, caso seu comportamento tivesse cunho de infração criminal, pelo
óbvio, não poderiam responder pelo disposto no Código Penal Militar; segunda:
se os funcionários tivessem praticado algum delito tipificado no Código Penal,
a prisão deles só seria justificada caso tivessem sido surpreendidos cometendo
a infração; acabando de cometê-la; ou fossem perseguidos pela autoridade, ou
por qualquer pessoa em situação que fizesse presumir ser autor da infração. Eis
as hipóteses do chamado estado de flagrância, situações que justificam a
decretação de prisão. E, por fim, a terceira hipótese: quando o juiz de direito
determinar a prisão de alguém, tem ele de fundamentar sua decisão, sob pena de estar
ela nula de pleno direito (art. 93, IX da CF/88). Não se encontravam aqueles
trabalhadores acobertados por nenhuma das hipóteses apresentadas. Logo, a
prisão foi ilegal.
Trocando em miúdos, e
deixando todo esse arrazoado de lado, não é difícil chegar às seguintes
conclusões; o juiz herdou o complexo coronelístico da cultura patriarcal
brasileira; faz de conta que desconhece as leis; ou logrou aprovação em
concurso de provas e títulos, cuja aplicação está a carecer de exames, não
psicotécnicos, mas de sopesamento do equilíbrio e sanidade mental do candidato...
A Associação de
Magistrados do Estado do Maranhão irá, com certeza, apurar responsabilidades
que, via de regra, podem acabar em samba ou numa rodada de pizzas de todos os
sabores. Há muitos desmandos, muita conversa fiada, muito discurso bonito e...
Fica a pergunta: quem pode apresentar casos em que magistrados atrabiliários
receberam punição por agirem com desrespeito e desmandos com o cidadão
brasileiro, pagador de tributos escorchantes, de onde se retira a remuneração
daqueles senhores?
Juiz é servidor público
igual a qualquer outro. Necessário retirar dele a carapaça autoritária do “quem
manda aqui sou eu.”
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