sábado, 13 de dezembro de 2014

PALAVRAS E PALAVRAS
                                                                 Hugo Martins
Quando eu era menino de calças curtas e suspensórios, já gostava das questões jurídicas resolvidas no Tribunal do Júri. Gostava dos oradores, fosse o advogado fosse o promotor. Os crimes que abalavam a opinião pública serviam de pasto para o povo se ligar às rádios e acompanhar as peripécias envolvendo Conselho de Sentença, juiz togado, advogado, promotor, força policial e o povo, que costumava encher as salas do fórum dependendo da “relevância” do crime, de regra os contra a vida, dependendo daqueles que atuam no júri, sobremaneira advogados e promotores.
Naquele tempo, os atores da tribuna do júri eram doentiamente verbosos e desenvolviam uma atuação cênica digna dos atores do Actor´s Studio... Ali se fazia tudo, menos direito...  Pois bem. Nesse tempo, eu ouvia uma história a que nunca dei crédito. Parecia-me absurdo se se levar em conta que qualquer posicionamento teórico, não importa sobre que matéria, há de estar sempre fundado numa tese... Aliás, muito tempo depois, lendo um livro gostoso de Evandro Lins Silva, aprendi com este jurista e criminalista estudioso, que a defesa levada a efeito no júri nada mais é que a proferição de uma aula bem preparada. Dizia o Evandro Lins e Silva, na obra A Defesa Tem A Palavra, que o defensor que se entrega à leitura atenta do calhamaço processual da primeira palavra do inquérito policial até a última da pronúncia, ou seja, as páginas referentes àquilo que a doutrina chama formação da culpa, não sentirá dificuldades para expor sua tese. Quer dizer: estudo, empenho, seriedade.
A história referida dizia que um sapateiro de uma cidadezinha do interior passou mais de vinte e cinco anos ouvindo os habitantes chamando-o de “jacaré”, apelido  que   o irritava, pois chacoalhava suas explosões silenciosas nos escaninhos da alma.  Um dia, de cabeça baixa, envolvido com seu trabalho com sola sovela e faca afiada, ouviu o maldito apelido gritado por um moleque. Não contou pipocas, sangrou o garoto...
Diziam os contadores desse “causo” que, na sessão do júri, o advogado levantou por três vezes, cumprimentou o magistrado, o promotor, a força policial e o povo. Terminada a saudação protocolar, sentava-se e mantinha-se em silêncio: dez, quinze e vinte e cinco minutos, nessa ordem. Nesse último momento, todos irritadíssimos, diz o contador da história, o juiz bateu o martelo e perguntou ao advogado que desejava ele provar. Resposta do causídico, diz o contador da história: “quero provar que a paciência humana tem seu limite.” Apontou para o réu e acresceu: “Este infeliz passou vinte e cinco anos ouvindo a mesma cantilena insultuosa e fez o que fez”  “E os senhores aqui presentes, que desejam a condenação do pobre coitado, não suportaram o mesmo discurso repetitivo por apenas vinte e cinco minutos.”
Todo mundo achava tudo isso uma defesa de mestre... Nada mais falso, nada mais gaiato.
O réu, no caso relatado, ficou indefeso, não lhe foi propiciada o que se chama uma defesa técnica. Nesses casos, o juiz profere decisão dizendo estar o réu indefeso, remarca outra sessão do júri, agora com outro defensor.
Nada mais simples. Tribunal do Júri não se resume a verborragia oca, mas ao Direito em toda a sua plenitude.
Como se vê, lendas, lendas, lendas, lendas. Conversa fiada. Ausência da verdade.


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