SUBSTANTIVO
REPELE ADJETIVO
Hugo Martins
A locução “delação
premiada” vulgarizou-se no cotidiano do povo brasileiro em virtude da onda de
corrupção que assola o país em todos os seus rincões, com especialidade na
capital federal, onde o rebanho de corruptos e corruptores é bem mais
expressivo já que a dinâmica administrativa da federação ali está mais
presente. Bom mesmo é o adjetivo que se atrela ao substantivo... Não podem se
casar nesse contexto...
Esse meio de prova na
doutrina processual penal não é coisa nova no ordenamento jurídico, pois a Lei
8.072, de 11 de setembro de 1990, a lei dos crimes hediondos, já anunciava no
parágrafo único do art. 7º, que “o participante e o associado que denunciar à
autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a
pena reduzida de um a dois terços.” Já existia, pois, o instituto legal da
alcaguetagem ou dedurismo, signo linguístico da gíria para designar o traidor,
aquela figura abominável não muito bem vista na ética dos dados à prática de
crime, sobretudo em associações criminosas.
Os meios de comunicação
de massa vêm incorrendo em erro ao se referir à expressão “delação premiada”,
pois esta mereceu, com a Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, um sentido mais
cretinamente eufemístico quando se referem a última série de crimes
cometidos contra o patrimônio da PETROBRAS. Vejam: “colaboração premiada”. Sem dúvida
mais cretina e mais lesiva à ética, mesmo a advinda de grupos criminosos.
Não há figura mais
execrável, mais detestável que o traidor de seus pares. Não importa a que casta
estes pertençam.
É meio de prova... Mas não deixa de ser safadeza e falta de
vergonha...
Quer dizer “amigo” é,
como diz a canção popular: “palavra fácil de se pronunciar”; “amigo, coisa
difícil de se encontrar.”
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