quarta-feira, 19 de outubro de 2016

CARTA à AMIGA - XXII
Prezada,
Aqui, sob o ritmo da minha fianga de corda, olho o céu limpo de nuvens. Selene, solitária, olha-me, pisca-me o olho na sua redondez de bolacha Ceci. Não entendi o gesto, baixo a cabeça e continuo a dedilhar o teclado com o só dedo indicador. Volto a fitar o "astro dos namorados", que costumava, na poesia romântica, servir de cenário lúgubre para os derramamentos doentiamente chorosos dos rapazes da época, os quais se regozijavam em frequentar campos santos sombrios para invocar a morte. Toda descrição presente em qualquer página do ultrarromantismo teatral trazia, inapelavelmente, a lua, que derramava sobre a lousa da casa dos mortos sua luz hialina e prateada.
Ela não mais me diz nada, mesmo se eu compulsar alguma página de Musset, Soares de Passos, Lord Byron ou Álvares de Azevedo. Perdeu ela sua mística, seus mistérios e encantos. Foi desvirginada pelas naves espaciais e, quem sabe, por outros objetos voadores que se não identificam, a não ser pela ótica daqueles cuja curiosidade perde as estribeiras interrogativas e se emaranham em devaneios e suposições.
E daí? Daí eu entrei e me perdi no mundo da lua, ao ler em jornais que, aqui no Brasil, esse país do carnaval, conforme título de uma obra de Jorga Amado, aliás, livro de estréia do autor baiano, cometeram um homicídio jurídico contra o ordenamento em vigor. Feriram de morte, em doloroso dolo direto, o princípio constitucional da inocência presumida, aquele que diz no aspeado: " ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". O dispositivo transcrito está no inciso LVII do artigo quinto da Carta Política. Ora, todo e qualquer dos setenta e oito incisos do artigo aludido é considerado "cláusula pétrea". Pelo menos é o que diz o inciso IV do parágrafo terceiro do artigo 60 da Velha Prostituta. Nem mesmo uma proposta de emenda constitucional pode sugerir a abolição de uma das cláusulas pétreas. É brincadeira? É, com certeza.
O mais grave, porém, é que a iniciativa de reconsiderar o teor do princípio da inocência presumida partiu do Supremo Tribunal Federal, considerado o guardião-mor da Carta. É uma gracinha, pois, com isso, aquele tribunal solapa a legitimidade de outro poder, o Legislativo, para praticar deslizes técnicos e absurdidades que ferem, também, os mais elementares princípios da lógica aristotélica
Duas gafes dignas de figurar em comédias de ópera-bufa.
O grande delito, que contraria o espírito democrático da Constitução é o indivíduo poder ter a prisão decretada já em segunda instância... Ora, ora, ora. Nós brasileiros não sabemos ler...
Diz Ridendo Sic, meu alter ego, que me tem servido de guru, que" o Brasil não passa de um cabaré". Alguém concordou em gênero e número, não em grau, pois este não é elemento mórfico referente à concordância nominal. Concordou, repitamos, e arrematou: "só falta o saxofone."
Não sei. Nunca lidei com aquele tipo de putas.
Meu grande abraço. Namastê.
Francisco Hugo. Seu criado, amigo e admirador.

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