segunda-feira, 8 de agosto de 2016

LOROTAS
                                         Hugo Martins

                        Na semana passada, estive no Fórum Clóvis Beviláqua. Fui ver como anda uma ação que acompanho. Açãozinha simples, sem nenhuma controvérsia, coisa de somenos importância para a dinâmica processual...
            Diante do suntuoso edifício, ergo a vista e, no frontispício, leio, escrita em letras garrafais, essa pérola retórica, grávida de intenções e propósitos nunca alcançados: PROCESSO ELETRÔNICO. O FUTURO, AGORA. Bonitinha, não é mesmo?  Em outros tempos, via-se, já no interior do edifício outra mensagenzinha semelhante e cretinoide. Num grande painel, a personificação de um martelinho de grandes olhos e ar de idiota, sob cujo cabo se lia outra frasezinha com ar de clichê e chavão batido: SUA EXCELÊNCIA É A SOCIEDADE. Ora, dá um tempo. Divirto-me de sobejo com o humor cortante e lancinante de Machado de Assis, de Voltaire, de Chaplin. Estes, pelo menos, despertam a gargalhada universal. Não se pode negar que as frasezinhas ali postas em destaque também divertem, porém veiculam uma sensação mista de amargura e decepção pela mendacidade que nelas se encerra.
Com relação à última sentença, vê-se a intenção de pôr às claras a deferência com que o Poder Judiciário pretende, sinceramente, tratar o jurisdicionado. A experiência desmente essa balela. A palavra EXCELÊNCIA, forma de tratamento respeitoso e louvaminheiro que se dá aos magistrados, provém do substantivo latino EXCELLENTIA, AE (superioridade, grandeza), bem como do verbo EXCELLO (elevar-se, ser superior a). Ao transferir a coisa para a sociedade, está-se a negar que os juízes, em grande maioria, se sentem, literalmente, acima daqueles que procuram no Estado uma resposta às demandas cotidianas. Há quem diga, que alguns deles só pisam no chão porque não podem fugir ao comando científico da Lei da Gravidade. Caso contrário, adejariam como os deuses da mitologia greco-romana, Hermes e Mercúrio. Já fiz, em outra oportunidade, no mesmo tom, reflexões sobre a frasezinha. Vamos à outra.
Com a promulgação da carta constitucional ora em vigor, surgiu a mania da modernização. Primeiro criaram o Superior Tribunal de Justiça com o fito de desemperrar ações judiciais, que dormitavam, anos a fio, nos arquivos bolorentos do Supremo Tribunal Federal. Tudo em vão... Não se está dizendo nada de novo. Faço parte de um grupo de amigos do trabalho, cuja pretensão só foi atendida neste último tribunal depois de decorridos vinte e um anos. Engraçado mesmo é que, ainda assim, a ordem sentencial ainda não foi atendida. Muita modernidade para se engolir. Só 29 anos...
Pois bem. O mais engraçado ainda foi a criação dos chamados Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que o povo costuma chamar de juizados de pequenas causas, também criados, conforme seus dois principais princípios, celeridade e oralidade, para dar maior impulso a causa de natureza civil, cujo valor não ultrapasse quarenta salários mínimos; ou a causa de natureza penal em que se julgam crimes de menor potencial ofensivo, aquele cuja pena máxima não pode ultrapassar dois anos
Ora a Lei 9.099 foi editada em 26 de setembro de 1995 para atingir os dois propósitos suprarreferidos. É uma gracinha. Por ali uma causa sem grandes controvérsias dormita por mais de quatro ou cinco anos. É o império da patifaria inominada... Lembro de uma causa intentada contra a Caixa
Econômica Federal que foi proposta num Juizado Especial Federal para a qual o juiz se declarou incompetente. Ora qualquer novel estudante de Direito sabe que a competência para julgar causas contra empresas públicas é da alçada da justiça federal. Havia-se de recorrer. A parte, porém, preferiu repropor a questão nos juizados especiais de âmbito estadual. Isso feito, o juiz declarou sua incompetência. Fê-lo corretamente. Quanto à parte, ficou a ver navios e, com razão, disse cobras e lagartos em relação à ineficácia da aplicação da lei neste país de tanta gente douta...
O art. 5º, da Constituição Federal, o que alinha, nos seus 78 incisos, seguidos de quatro parágrafos, os malfadados Direitos e Deveres Sociais e Coletivos. O inciso LVIII, assim reza, in verbis: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Lindo, lindíssimo. Não é de se rir a bandeiras despregadas?  A lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, o tal Estatuto do Idoso, assegura a todo aquele de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos prioridade em qualquer processo judicial em que seja parte.  Bravo, bravo, bravo...
E então? A ação a que me refiro no início do texto chegou às mãos do magistrado no dia 2 (dois) de fevereiro do ano fluente. De que trata? A parte pede exoneração do encargo de alimentar três filhas, maiores de idade, por ordem, 24, 28 e 30 anos. A primeira é casada. Até hoje, o ato de chamar as jovens a juízo não se completou. Ineficiência. A parte pretendente ajuntou aos autos dois termos de anuência, documento assinado por duas das filhas em que  reconhecem a obrigação cumprida pelo pai, bem como a certidão de casamento de uma das filhas. Faz seis meses, o processo não recebeu um só despacho, excetuando-se, por óbvio, o ato de chamamento... Quer dizer: o magistrado poderia ter concedido a tutela pedida, pois o direito perseguido está plenamente configurado e em sintonia com as inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, mormente ao que se refere às tutelas de urgência. Quem já cumpriu sua obrigação in totum; quem leva aos autos documentação suficiente para que referida tutela seja concedida não pode ficar a sofrer prejuízo na bolsa por força da inércia e do pouco caso que se faz com relação ao direito daquele que está cercado das garantias e comandos legais esparsos em constituições cansativamente emendadas e em leis que se amontoam em volumosos Códex...
Bem andou Ferdinand Lassale, economista ligado aos hegelianos e amigo de Marx e Proudhon, quando lembrou que uma Constituição não deve ser reduzida a meras folhas de papel bordadas com caracteres gráficos. Reflexão extensiva às leis, que, por sinal devem levar em conta os princípios basilares de toda carta política. Aquela e estas hão de portar eficácia mínima...
Este texto é desnecessário por longo que é. Bastava ter dito: a sociedade nunca foi Excelência; as inovações trazidas pela Constituição de 1988 não deram em nada, o judiciário continua tão lento quanto a tartaruga da fábula, mas quer ser a lebre; processo eletrônico é outra conversa fiada, parece-nos a nós que torna os andamentos processuais mais lentos do que antes. Enfim: sobrepaira a irrisão, ressalta a sensação do ridículo, permanecem a desilusão o desencanto e a desconfiança dos jurisdicionados...
Quer fazer?  Dizer com Drummond: viajar para Minas ou abrir a porta e cuspir... Ou rezar para o jurista de Viçosa, cuja estátua, sobranceira, releva seu ar austero, de homem estudioso, portando um terno surrado e sobraçando um volumoso livro de teor erudito, em cujas páginas, certamente, abeberava-se para escrever e dizer o direito. Clóvis Beviláqua deveria servir de inspiração àqueles que não sabem rezar o direito, ciência tão incompreendida na sua essência.
PROCESSO ELETRÔNICO, O PASSADO AGORA!! Isso não é lorota...
             

           
           

            

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