Em que estou pensando? Nos anos setenta. Só havia a Universidade Federal do Ceará e uma parte embrionária da futura Universidade Estadual do Ceará, com seus cursos isolados. As bodegas pedagógicas ainda não se tinham instalado a cada esquina deste país, por isso a concorrência era cruel. Lembra-me que fiquei na dúvida entre cursar Letras ou Direito. Optei pelas primeiras. Só mais tarde, depois de... dez anos de formado em Letras, cursei Direito. Se amo as letras jurídicas, venero as Belas-Letras, embora, para mim, os dois cursos formem um conúbio perfeito.
A reflexão veio à baila porque, àquela época qualquer um poderia optar por cursar Direito. Afinal, respiravam-se os ares de cruel ditadura em que o direito não tinha assim tanta importância, a não ser o protesto de algumas vozes isoladas que se insurgiam contra aquele estado de coisas e pagavam caro por isso.
Com a promulgação da Constituição de 1988, o País passa a vivenciar o chamado Estado Democrático de Direito. Com este, robusteceu-se o Ministério Público; considerou-se o advogado como indispensável à administração da justiça; e a população passou pelo cadinho pedagógico de conhecer melhor seus direitos e exercitá-los. Desde então, o curso de Direito passou a ser procurado por uma grande leva de estudantes por verem nele um trampolim para os mais variegados concursos públicos, em que o conhecimento jurídico é exigido.
E quanto ao preparo? Aí é outra história. O sujeito passa cinco anos fazendo o curso e, ao fim deste, matricula-se em cursinhos preparatórios aos exames da OAB. Isso é no mínimo estranho. Cinco anos não foram suficientes para o aluno lograr aprovação nos exames da Ordem... E por que o cursinho resolva a coisa em pouco mais de seis meses. Ou o cursinho é mágico ou os cursos de Direito não estão preparando devidamente o alunado.
Ainda há o mais trágico: o sujeito sai do curso com o quengo atochado de leis, jurisprudências, doutrinas e matérias afins, mas não é capaz de elaborar um raciocínio jurídico em que se lhe exija conhecimentos rudimentares na Filosofia do Direito ou na Sociologia do Direito. Literatura nem pensar. Deles há que fogem às léguas dos livros, pois só estudaram em estéreis apostilhas. Se se lhe pede para escrever um texto com um mínimo de coerência e coesão lingüística, resulta um amontoado de aberrações redacionais e deslizes gráficos, imperdoáveis a um “dotô adevogado.” Assim não dá assim não pode”, como diria FHC.
O pior é quando citam autores que nunca leram, ou citam-no de maneira vesga ou, ainda, quando enfeitam a bisonha petição com um latinório apapagaiado, pescado, aqui e ali, de juristas de escol. É fácil identificar a petição do advogado neófito. Lá se encontrarão chavões como “senão vejamos”, “ínclito julgador”, r. julgador, ex positis e outras baboseiras do mesmo naipe.
Certa feita perguntaram ao Marechal Castelo Branco o que ele gostaria de ser se não ocupasse aquele posto e não fosse o Presidente do Brasil. Ele assim respondeu: gostaria de ser o que um soldado de polícia pensa que é quando veste pela primeira vez sua farda. A historieta se ajusta àqueles que estão cursando os últimos semestres do curso de Direito.
A reflexão veio à baila porque, àquela época qualquer um poderia optar por cursar Direito. Afinal, respiravam-se os ares de cruel ditadura em que o direito não tinha assim tanta importância, a não ser o protesto de algumas vozes isoladas que se insurgiam contra aquele estado de coisas e pagavam caro por isso.
Com a promulgação da Constituição de 1988, o País passa a vivenciar o chamado Estado Democrático de Direito. Com este, robusteceu-se o Ministério Público; considerou-se o advogado como indispensável à administração da justiça; e a população passou pelo cadinho pedagógico de conhecer melhor seus direitos e exercitá-los. Desde então, o curso de Direito passou a ser procurado por uma grande leva de estudantes por verem nele um trampolim para os mais variegados concursos públicos, em que o conhecimento jurídico é exigido.
E quanto ao preparo? Aí é outra história. O sujeito passa cinco anos fazendo o curso e, ao fim deste, matricula-se em cursinhos preparatórios aos exames da OAB. Isso é no mínimo estranho. Cinco anos não foram suficientes para o aluno lograr aprovação nos exames da Ordem... E por que o cursinho resolva a coisa em pouco mais de seis meses. Ou o cursinho é mágico ou os cursos de Direito não estão preparando devidamente o alunado.
Ainda há o mais trágico: o sujeito sai do curso com o quengo atochado de leis, jurisprudências, doutrinas e matérias afins, mas não é capaz de elaborar um raciocínio jurídico em que se lhe exija conhecimentos rudimentares na Filosofia do Direito ou na Sociologia do Direito. Literatura nem pensar. Deles há que fogem às léguas dos livros, pois só estudaram em estéreis apostilhas. Se se lhe pede para escrever um texto com um mínimo de coerência e coesão lingüística, resulta um amontoado de aberrações redacionais e deslizes gráficos, imperdoáveis a um “dotô adevogado.” Assim não dá assim não pode”, como diria FHC.
O pior é quando citam autores que nunca leram, ou citam-no de maneira vesga ou, ainda, quando enfeitam a bisonha petição com um latinório apapagaiado, pescado, aqui e ali, de juristas de escol. É fácil identificar a petição do advogado neófito. Lá se encontrarão chavões como “senão vejamos”, “ínclito julgador”, r. julgador, ex positis e outras baboseiras do mesmo naipe.
Certa feita perguntaram ao Marechal Castelo Branco o que ele gostaria de ser se não ocupasse aquele posto e não fosse o Presidente do Brasil. Ele assim respondeu: gostaria de ser o que um soldado de polícia pensa que é quando veste pela primeira vez sua farda. A historieta se ajusta àqueles que estão cursando os últimos semestres do curso de Direito.
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