O
HOMEM QUE ANDAVA BEM ARMADO
Hugo
Martins
Folheando o livro de Pedro Paulo
Filho – Grandes Advogados, Grandes Julgamentos – encontro alguns episódios no
Tribunal do Júri em que avulta eloquentemente a figura do advogado, José
Quintino Cunha (1875-1943). Para o que interessa, ressalte-se, além de
repentista mordaz e hilariante, Quintino era dotado de raciocínio
cartesianamente anavalhante, tingindo de atassalhante ironia, cujos efeitos discursivos
nocauteavam os adversários nas contendas verbais ocorridas no plenário do júri.
Os episódios narrados a seguir são da lavra do autor do livro. Transcrevemo-los
“ipse dixit” (ele próprio diz). O aspeado é da lavra do autor da obra referida..
1-
“Certa feita, depois de uma longa
arenga com o promotor público, ouviu deste uma frase comprometedora:
- Senhores do conselho de sentença, eu estou montado no
Código Penal!
E, fulminante, Quintino Cunha
rebateu:
- Pois V. Exa. Faz muito mal em montar animal que não
conhece.”
2
“De passagem por Manaus, compareceu a
um Júri no qual foi brutalmente agredido pelo promotor, porque trazia a
assistência numa hilaridade constante.
Quintino teve uma grande idéia e respondeu:
- V. Exa., Sr., promotor, me chamou de palhaço com
bagagem. Para tanto, seria preciso que o senhor presidente do Tribunal fosse o
mestre do circo, e que o picadeiro fosse assinalado pelos tronos. Que seriam os
senhores do conselho que circualam a mesa do centro.
Pois bem, dê-me agora permissão para que o humilde
palhaço salte na arena e declare, com toda a força de sua voz de falsete, que
está aberta uma vaga para uma égua amestrada. Venha, dance à sua vontade.”
Embora seja o Tribunal do Júri o espaço mais democrático
do Direito, pois ali os pares julgam os pares, em outras palavras, quem condena
ou deixa de condenar o reú, aqui no Brasil, é um grupo, formado de sete cidadãos
leigos. Quanto ao juiz togado, cabe-lhe administrar os trabalhos da sessão e
redigir a sentença de acordo com a decisão dos jurados. É comum dizer-se que
“levava” a questão aquele que for mais hábil, sobretudo se melhor souber
esgrimir com a palavra.
Daquele tempo pra cá, muita coisa mudou no rito do Júri.
Os recursos cênicos, a recorrência a carpideiras, a manobras ladinas e a
rabulice chicaneira cederam lugar a posturas mais sincronizadas com a ciência
do direito, sem, por isso, negligenciar o discurso bonito e persuasivo.
Sempre me vem à cachola a lição de Evandro Lins e Silva:
o desenvolvimento jurídico de uma questão no Tribunal do Júri é muito
semelhante a uma aula que se vai ministrar. Se bem preparada, bem estudada, bem
ilustrada, certamente alcançará o objetivo em mira. Uma defesa no plenário do
júri também atingirá seu fim, caso seja devidamente preparada no que dizem os
autos. O defensor deve ler da primeira palavra do inquérito à última da
pronúncia. Deve ser científica e não estear-se em frívolas improvisações.
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