segunda-feira, 20 de junho de 2016

A PROPÓSITO DA LIBERDADE DE CULTO
Hugo Martins
Ler e escrever textos constitui uma das formas de problematizar a existência. Nas aulas de língua portuguesa, mais que nas outras, maiores as possibilidades para o mergulho no mundo da filosofia, que não é apanágio de ninguém, mas exercício possível a todo homem de indagar o que se embuça no véu tênue dos mistérios do existir...
Todo texto, seja ou não de cunho literário, é noticiador do mundo, por isso esconde no seu bojo intenções veladas e engodos mirabolantes a desafiar a argúcia do intérprete. Às vezes, num texto/contexto, uma palavra pode desencadear reflexões que, mal-direcionadas ou não contidas, chegam a tangenciar as raias do sublime ou do absurdo. Ainda assim, deflagram o conhecer, que, por si só, é também desconhecer; é avidez; é busca e deslumbramento...
Na leitura de um texto de Érico Veríssimo, indagou-se o sentido da palavra “estoicismo”. Necessária a incursão na cultura helenística, época de decadência e crise moral. Lá se encontram os estóicos, filósofos seguidores da doutrina de Zenão de Citium, que apregoavam a resignação e a ataraxia ou apatia, postura de indiferentismo às inevitáveis fatalidades da existência. Mais tarde, em Roma, seguem a doutrina estóica, entre outros, os pensadores Sêneca, Marco Aurélio e Epiteto...
A partir de então, surgiram indagações acerca da acepção das palavras ateu e agnóstico. Deixou-se claro que, se o primeiro descrê, peremptoriamente, da metafísica e da existência de uma determinada divindade, o outro não emite juízo algum, não afirma nem nega, argumentando que, por desconhecer “a coisa em si”, resvalaria em desmedida presunção e tropeçaria nos sãos ditames da lógica.
Daí, deflagrou-se um jogo de crenças, descrenças; enfim, veio à baila celeuma sobre o fenômeno religioso. E veio também a pergunta se tal assunto interessaria à ciência do Direito.
Ficou acertado que sim, pois, sem entrar no mérito “das certezas ou incertezas” dos dogmas religiosos, o problema é da alçada do Direito, porquanto, em sendo o Brasil um país laico, isto é, sem religião oficial, a todos se impõe o respeito à liberdade de culto. Ser católico ou protestante; macumbeiro ou espírita; ateu ou agnóstico; manter-se indiferente a uns e a outros não interessa a ninguém.
Aliás, a Constituição da República Federativa do Brasil em vigor põe às claras os PRINCÍPIOS da liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política e escusa de consciência quando diz, no artigo 5º, incisos VI e VIII, respectivamente: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”; “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...”
É... A leitura instaura a inquietação; bane as nuvens negras do obscurantismo e do autoritarismo estéril; e serve de esteio para que o homem respeite os limites da lei e das convicções de cada um.

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