AMICUS
PLATO, SED MAGIS AMICA VERITAS
( Platão é meu amigo; a verdade, porém, é minha maior amiga) - tradução livre
Quem transpõe os
portais do novo Fórum Clóvis Beviláqua dá de cara com a severa estátua do
jurista de Viçosa, sobraçando um livro. Ao lado, a estátua da deusa Têmis, de
olhos vendados, ostentando a espada e a balança (gladius sine libra, vis; libra sine gladio, impotentia juris).
Encimado, na parede, uma espécie de estandarte põe às vistas um martelinho
hirto e risonho, sob cuja cabeça se lê a inscriçãozinha Zé d’Lex e sob cujo cabo se ostenta a simpática frasezinha MERÍTISSIMA É A SOCIEDADE. Se se vai a
alguma Unidade dos Juizados Especiais, fatalmente, em meio a mensagens
evangélicas e quejandos, também depara com a malfadada sentençazinha. Motivos
não há para emocionar-se ante ícone tão sugestivo, uma vez que ele não traduz a
realidade da prestação jurisdicional como era de se esperar. Na verdade, o
tratamento ceriminioso dado à sociedade, conforme pretende sugerir tal ícone,
desemboca num sofisma grosseiro e muito distante da misteriosa e inexplicável
marcha lenta com que se impulsionam os processos. Melhor seria apodar de
meritíssima a empáfia soberba de alguns julgadores que só pisam o chão em
obediência à Lei da Gravidade.
Para desmentir a
antológica e ontológica demora que sempre caracterizou a resposta do Judiciário
às miríades de pretensões, criaram-se os Juizados Especiais com o escopo de dar
maior presteza e maior rapidez aos atos processuais. De um lado, os advogados,
sempre preocupados com não perder prazos, esfalfam-se sobre livros e galopam em
teclados de computadores para atender ao princípio-mor da filosofia dos
Juizados: A CELERIDADE. De outro, os
juízes, pouco interessados com o cumprimento dos prazos, esteando-se na esfarrapada escusa de que há
excesso de trabalho, vilipendiam aquele princípio, desrespeitam os demandantes
e põem em maus lençóis os advogados que, por sua vez, têm de arranjar alguma
desculpa para convencer o cliente de que a demora se deve ao acúmulo de
trabalho que assoberba os juízes. Eis uma mentira convencional nada
convincente. Alguém está lesando a verdade: o juiz, porque se apoia num
dispositivo da própria lei para, em regra, acobertar a preguiça macunaímica,
decantada por Mário de Andrade; ou o Executivo, porque não abre concurso para
que se supram as carências e, com isso, sobre mais tempo para que os
atarefados(?) juízes cumpram seu dever.
Alijem-se todas
as leviandades deste pequeno escorço, e alteie-se a bandeira da verdade,
dizendo, alto e bom som, que o aqui dito espelha a mais pura e límpida verdade.
Provas há. Os advogados cedo se decepcionam quando põem a Ciência do Direito,
aprendida nos bancos acadêmicos, em cotejo com a prática da advocacia.
Lembram-se de que, nas aulas, os professores sempre advertiam: “na prática é
diferente.” Não deveria assim ser. O Direito há de ser aplicado na sua mais
pura essência: prestando serviço ao homem, pugnando pela pacificação social,
dando resposta às injustiças em ato ou em potência. Por isso, não deve o
advogado alimentar qualquer temor à carantonha prepotente de algum juiz.
Repita-se: sem o advogado não se faz
justiça, espécie de princípio subliminar, insculpido no art. 133 da
Constituição Federal, sempre e tão vilipendiada pela arrogância dos ditadores
de hoje e de antanho.
Numa cidadezinha
do interior cearense, ajuizou-se uma ação, cujo fim era tão somente proceder a
uma separação de natureza consensual. O cônjuge virago pediu pensão para os
filhos menores. O juiz arbitrou em 35% ( trinta e cinco por cento). Não havia,
porém, um referencial, uma vez que o cônjuge varão não tinha ocupação definida,
embora ostentasse um padrão de vida que lhe permitia pensionar os filhos. O
mais hilariante, porém, é o trágico equívoco do ilustre julgador quando deixa
de observar o que dispõe o parágrafo único do art. 459 do CPC, que dispõe
claramente: “Quando o autor tiver
formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.”
Entrou-se com um agravo de instrumento ante decisão tão absurda. O agravo não
impedia, pelo óbvio, o julgador proceder à separação. Decorreram mais de doze
meses e resposta alguma foi dada. Nessa mesma cidade (o juiz era o mesmo), um
advogado, filho da terra, ajuizou contra o Município uma ação de execução.
Abriu-se prazo para os embargos. Em seguida, foi aberto ao advogado prazo para
apresentar os contra-embargos. Fê-lo. Causou irrisão, entretanto, o fato de o
juiz ordenar ao excutido manifestar-se sobre os contra-embargos. É brincadeira
ou falta de preparo para exercer o cargo? Ainda bem que se levou a efeito um
acordo e o processo foi extinto sem julgamento de mérito, para gáudio e alívio
do juiz. Escusado será lembrar que o processo permaneceu nas mãos do juiz por
dilatados dois anos.
Há quase dois
anos, numa Unidade dos Juizados Especiais, Comarca de Fortaleza, aguarda meu
colega de escritório uma resposta do Judiciário acerca de uma questão sobre
seguro de vida, processo ajuizado em 3 de fevereiro de 1999). Na Unidade
vizinha àquela, tramita uma Ação Ordinária de Cobrança. Sempre que lá se vai
para tomar conhecimento do andamento do processo, a jovem da Secretaria diz:
concluso para o juiz. Faz mais de um ano que se recebe a mesma resposta. Que
fazer? Viajar para Minas? Abrir a porta e cuspir? Ou pôr às claras esta falta
de respeito aos cidadãos e aos advogados?
Rui Barbosa, o
arquétipo dos advogados no Brasil, dizia que JUSTIÇA ATRASADA NÃO É JUSTIÇA, SENÃO INJUSTIÇA QUALIFICADA E
MANIFESTA. De nada adianta se
construírem gigantescos fóruns, edifícios nos moldes arquitetônicos dos romanos
para abrigar as Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, se não se
respeita o cidadão. Pouco adianta fazer discursos melosos e sensaborões,
deblaterando a preocupação com a aplicação da justiça se a resposta às pretensões
dos demandantes é morosa e tardia por falta de escrúpulos e de trabalho. É
necessário que se dê um basta a tudo isso. O Estado há de exigir de seus
julgadores maior empenho e mais estudo para que não se alimente vergonha em
relação à postura do Judiciário.
Bendito será o
dia em que o Poder Judiciário freqüentar as páginas dos noticiários sem a lama
da corrupção, sem a tarja da inoperância e sem a mácula de subserviência ao
Poder Executivo. Nesse dia, ver-se-ão novos tempos, haverá regozijos e as
consciências cantarão hinos de louvor aos céus.
A luta pelo
Direito, preconizada por Rudolph Von Ihering, não deve reduzir-se às meras
pendengas em tribunais com o fito de se fazer valer um direito, mas, antes de
tudo, exigir do Judiciário a aplicação tempestiva e justa da Lei, sem que tal
coisa venha a significar que os juízes estão prestando favor a quem quer que
seja. São eles pagos pelas burras abarrotadas do Poder porque o cidadão paga
onerosos tributos para que as três funções do Estado, na ótica do Barão de
Montesquieu, funcionem a serviço do homem. O mais daí não deve passar!
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