PALAVRAS
E PALAVRAS
Hugo Martins
Quando eu era menino de
calças curtas e suspensórios, já gostava das questões jurídicas resolvidas no
Tribunal do Júri. Gostava dos oradores, fosse o advogado fosse o promotor. Os
crimes que abalavam a opinião pública serviam de pasto para o povo se ligar às
rádios e acompanhar as peripécias envolvendo Conselho de Sentença, juiz togado,
advogado, promotor, força policial e o povo, que costumava encher as salas do
fórum dependendo da “relevância” do crime, de regra os contra a vida,
dependendo daqueles que atuam no júri, sobremaneira advogados e promotores.
Naquele tempo, os atores
da tribuna do júri eram doentiamente verbosos e desenvolviam uma atuação cênica
digna dos atores do Actor´s Studio... Ali se fazia tudo, menos direito... Pois bem. Nesse tempo, eu ouvia uma história
a que nunca dei crédito. Parecia-me absurdo se se levar em conta que qualquer
posicionamento teórico, não importa sobre que matéria, há de estar sempre
fundado numa tese... Aliás, muito tempo depois, lendo um livro gostoso de
Evandro Lins Silva, aprendi com este jurista e criminalista estudioso, que a
defesa levada a efeito no júri nada mais é que a proferição de uma aula bem
preparada. Dizia o Evandro Lins e Silva, na obra A Defesa Tem A Palavra, que o
defensor que se entrega à leitura atenta do calhamaço processual da primeira
palavra do inquérito policial até a última da pronúncia, ou seja, as páginas
referentes àquilo que a doutrina chama formação da culpa, não sentirá
dificuldades para expor sua tese. Quer dizer: estudo, empenho, seriedade.
A história referida dizia
que um sapateiro de uma cidadezinha do interior passou mais de vinte e cinco anos
ouvindo os habitantes chamando-o de “jacaré”, apelido que o
irritava, pois chacoalhava suas explosões silenciosas nos escaninhos da alma. Um dia, de cabeça baixa, envolvido com seu
trabalho com sola sovela e faca afiada, ouviu o maldito apelido gritado por um
moleque. Não contou pipocas, sangrou o garoto...
Diziam os contadores
desse “causo” que, na sessão do júri, o advogado levantou por três vezes,
cumprimentou o magistrado, o promotor, a força policial e o povo. Terminada a
saudação protocolar, sentava-se e mantinha-se em silêncio: dez, quinze e vinte
e cinco minutos, nessa ordem. Nesse último momento, todos irritadíssimos, diz o
contador da história, o juiz bateu o martelo e perguntou ao advogado que
desejava ele provar. Resposta do causídico, diz o contador da história: “quero
provar que a paciência humana tem seu limite.” Apontou para o réu e acresceu:
“Este infeliz passou vinte e cinco anos ouvindo a mesma cantilena insultuosa e
fez o que fez” “E os senhores aqui
presentes, que desejam a condenação do pobre coitado, não suportaram o mesmo
discurso repetitivo por apenas vinte e cinco minutos.”
Todo mundo achava tudo
isso uma defesa de mestre... Nada mais falso, nada mais gaiato.
O réu, no caso relatado,
ficou indefeso, não lhe foi propiciada o que se chama uma defesa técnica.
Nesses casos, o juiz profere decisão dizendo estar o réu indefeso, remarca
outra sessão do júri, agora com outro defensor.
Nada mais simples.
Tribunal do Júri não se resume a verborragia oca, mas ao Direito em toda a sua plenitude.
Como se vê, lendas,
lendas, lendas, lendas. Conversa fiada. Ausência da verdade.
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