PRINCÍPIOS
Hugo Martins
Em que estou pensando? No chamado princípio da presunção da inocência, inscrito no inciso LVII, do art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Reza ele que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Em outras palavras: alguém comete um delito qualquer e vai a julgamento. Enquanto as leis do País a ele permitir lançar mão dos recursos existentes, aquele alguém não pode receber a tarja de criminoso enquanto o ordenamento jurídico não declarar, em sentença penal transitada em julgado, ser ele culpado. Sentença transitada em julgado é o documento da lavra do julgador, que não mais permite ao condenado recorrer a outro tribunal. Todas as oportunidades a ele abertas, enquanto porfiava por sua inocência, esgotaram-se. Não há mais saída senão cumprir a pena determinada pela norma.
Estive pensando hoje naquele princípio tão científico, tão belo, tão humano, porque vislumbrei nele a mão do Cristo... Com efeito, a passagem do Evangelho que adverte o homem, o que tem uma trave no olho, de que não deve ensaiar retirar o argueiro do olho de seu semelhante, traduz o mesmo espírito daquele princípio constitucional. Da mesma maneira, quando as Declarações Universais de Direitos, bem como os tratados universais que se ocupam dos direitos humanos insistem na universalidade daquele princípio humanista, na verdade conclamam ao homem, ao jurista, ao pensador, ao estudioso e aos homens em geral prender-se ao preceito cristão tão comentado em missas e cultos e profusamente proferidos em babosas orações, mas tão esquecido na realidade crua da existência.
Não se trata de perdoar a criminosos, tampouco fazer a apologia da impunidade. Não. É, antes de tudo, ter o cuidado de proceder a julgamentos em que inocentes possam ser molestados. A propósito, traz-se à baila uma frase atribuída ao jurista Roberto Lira, um dos redatores do Código Penal Brasileiro: “é preferível absolverem-se mil culpados a condenar um inocente”. Mais uma vez, a propósito, lembra-se o caso dos irmãos Naves, que assombrou e envergonhou a nação brasileira, pois todo o Brasil, inclusive aquele jurista, se irmanou para condenar pessoas inocentes, que só encontraram amparo no advogado João Alamy Filho, que, relatando o caso rumoroso, lembra uma frase de Roberto Lira, indignado com a aplicação do direito numa época de negra e reles ditadura, bem como indignado consigo mesmo, proferiu esta frase lapidar; “o que mais me dói é ver a inocência ultrajada.”
Aliás, quem tiver a pachorra de percorrer o art. 5º da Constituição e seus setenta e oito incisos e quatro parágrafos não encontrará dificuldade em pescar na maioria deles a força cristã, que revitaliza e humaniza as relações humanas. O jovem Galileu, que, em suas andanças, apregoava, por vales, rios, montanhas e mares, a linguagem do amor e do respeito ao próximo, logo conheceu do amor que habita no coração do homem, pois logo, logo, também, foi julgado, apenado, sem nenhum direito de defesa, embora sua inocência não fosse presumida, mas clara, certa, indiscutível, incontestável...
Quem discorda do princípio da presunção da inocência está a discordar do próprio Deus dos cristãos, pois, mesmo sabedor de que Caim matara o irmão, aquele Deus, onipotente e onisciente, perguntou ao fratricida: “Caim, que fizeste a teu irmão?” Ora, esse episódio bíblico põe às claras não só o direito de todos à defesa, enquanto a luta por esta for possível, como também a ser considerado inocente enquanto não lhe for patenteada a culpa, decorrente de condenação irrecorrível.
Por isso, diz baboseiras e mergulha em contradição quem se coloca contra existência da filosofia dos direitos humanos, tratando estes como se fossem a personificação de um ente que aplaude todas as iniquidades cometidas contra os seres humanos. Ainda bem que existe o argumento de que a ignorância deve ser perdoada...
Ai daquele que pugna pelas ditaduras, as quais arrostam e arrasam os direitos humanos, prendem, arrebentam e esgorjam todo aquele que imaginar imprimir nas relações humanas o mínimo de respeito ao próximo.
Era nisso em que estava pensando quando, no fim de semana, trouxe à lembrança as figuras de Millôr Fernandes, Henfil, Paulo Francis, Ziraldo, Jaguar, Ivan Lessa, intelectuais de escol e redatores do jornal O Pasquim, que fizeram frente, com a arma das ideias e do pensamento, à prepotência de fuzis, cassetetes e borzeguins... Estes últimos passaram na voragem do tempo e da História; os primeiros se eternizaram não só pela coragem e destemor, mas, antes de tudo, por insuflarem nas almas a semente imorredoura do idealismo e do culto à liberdade...
À guisa de fecho, eles também, responderam a processos judiciais sem fundamento, senão a do autoritarismo grosseiro, e amargaram o antidireito: eram sumariamente julgados ou, ver caso Vladimir Herzog, covardemente assassinados...
Aos donos do poder, o princípio da presunção da inocência não era coisa que devesse ser levada a sério. Era coisa de quem não tinha o que fazer e vivia a ler filósofos e pensadores, raça de gente inútil...
A juventude de hoje, na sua reconhecida riqueza vocabular, diria; kikikikikikikikikikiki!
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